A reforma tributária aprovada no Congresso Nacional marca uma das maiores mudanças na estrutura fiscal do Brasil nas últimas décadas. Entre os setores que enfrentarão impactos diretos, o de serviços se destaca pela diversidade de atividades abrangidas — de passagens aéreas a bares e restaurantes — cada um com particularidades que exigem análises específicas.
Como funciona a nova tributação dos serviços
A reforma substitui cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por dois impostos novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para o setor de serviços, a principal mudança está na unificação do ISS (Imposto sobre Serviços, estadual/municipal) com componentes federais em um único imposto com alíquota dual, partilhado entre União, estados e municípios.
Essa unificação significa que prestadores de serviço que hoje recolhem impostos em múltiplos níveis passarão a lidar com um modelo simplificado, mas que traz novas regras de crédito, base de cálculo e competência fiscal.
Passagens aéreas: impacto na cadeia do setor aéreo
O setor aéreo é um dos mais afetados pela reforma. As passagens aéreas carregam uma carga tributária composta por múltiplos tributos federais e estaduais. Com a transição para o IBS e CBS, a expectativa é que ocorra uma redefinição na formação de preços das passagens.
Companhias aéreas e agências de viagem terão de se adaptar às novas regras de crédito tributário, especialmente no que diz respeito à apuração e à recuperação de créditos ao longo da cadeia produtiva. A transição prevista para o período de 2026 a 2033 inclui alíquotas provisórias que podem afetar o custo final da passagem durante os anos de implementação.
Bares e restaurantes: regime simplificado e desafios
Para o setor de bares e restaurantes, a reforma mantém o regime de tributação pelo lucro presumido para empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo lucro presumido. No entanto, a transição para o novo modelo pode alterar a forma como insumos são creditados.
Um dos pontos de atenção para restaurante e bares é a possibilidade de incluir insumos como gás de cozinha, energia elétrica e água entre os itens geradores de crédito tributário — algo que hoje não ocorre de forma ampla no regime do ISS. Essa ampliação poderia reduzir a carga efetiva para muitos estabelecimentos do setor.
Transição gradual e expectativas
A reforma prevê período de transição de sete anos (2026 a 2033), durante o qual alíquotas provisórias serão aplicadas. Empresas do setor de serviços devem acompanhar de perto as regulamentações complementares que definirão detalhes sobre regime de créditos, isenções e alíquotas específicas por tipo de serviço.
Para o contribuinte comum, os reflexos na prática incluem mudanças na formação de preços de serviços cotidianos, desde uma refeição em restaurante até o valor de uma passagem aérea. A simplificação prometida pela reforma deve, a longo prazo, reduzir a complexidade fiscal, mas os primeiros anos de implementação exigirão adaptação por parte de empresas e consumidores.