13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta

O 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal, é um direito garantido por lei a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS no Brasil. Previsto na Lei nº 4.749/1965, ele corresponde a um salário extra pago anualmente e representa uma importante fonte de renda para milhões de brasileiros, especialmente no período das festas de fim de ano.

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 15 dias no ano-base, incluindo:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT), tanto urbanos quanto rurais
  • Trabalhadores domésticos (empregados domésticos)
  • Aposentados por invalidez, idade ou tempo de contribuição do INSS
  • Pensionistas do INSS (benefício por morte)
  • Funcionários públicos, incluindo militares
  • Trabalhadores avulsos
  • Aposentados da Prefeitura, dos Estados e da União

É importante destacar que o trabalhador que foi demitido sem justa causa também tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

Quem não tem direito

Não têm direito ao 13º salário os trabalhadores demitidos por justa causa, além de quem não trabalhou pelo menos 15 dias no ano-base. O trabalhador que pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio integral também pode perder o direito à parcela proporcional.

Como é o pagamento: 1ª e 2ª parcela

O 13º salário é pago em duas parcelas:

  • 1ª parcela: Deve ser paga entre fevereiro e novembro do ano corrente. O valor corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem descontos. Esta parcela não tem incidência de INSS nem de Imposto de Renda.
  • 2ª parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor corresponde aos 50% restantes do salário bruto, agora com os descontos de INSS e Imposto de Renda (se aplicável).

Trabalhadores contratados durante o ano recebem o valor proporcional aos meses trabalhados, contando a partir da data de admissão. Por exemplo, quem começou a trabalhar em julho receberá metade do 13º salário.

Como solicitar a 1ª parcela

Para quem não trabalha em empresas que realizam o pagamento automático, é necessário solicitar a 1ª parcela junto ao empregador. A solicitação deve ser feita por escrito e entregue ao departamento de recursos humanos ou ao empregador direto.

Regras para aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º salário automaticamente, sem necessidade de solicitação. A 1ª parcela é paga junto com o benefício de novembro e a 2ª parcela é depositada em dezembro, antes do Natal. Quem tem mais de um benefício do INSS recebe o 13º de cada um deles.

Informações importantes

O 13º salário não pode ser parcelado em mais de duas vezes pelo empregador. Caso o trabalhador tenha recebido valor a maior na 1ª parcela, o empregador pode descontar o excesso na 2ª parcela. Em caso de dúvida, é recomendável consultar o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho.