DE NOVO! Diretor-adjunto é denunciado por assédio moral no João Paulo II
Mais uma vez, um diretor-adjunto da Escola Estadual João Paulo II, em Rondônia, é alvo de denúncia por assédio moral no ambiente de trabalho. O caso, registrado no início de janeiro de 2024, marca a recorrência de acusações contra o mesmo profissional e reacende o debate sobre práticas abusivas nas instituições de ensino do estado.
O que é assédio moral no trabalho
O assédio moral, amparado pela Lei nº 10.224/2001, consiste em condutas abusivas e reiteradas que atingem a dignidade e a integridade psicológica do trabalhador. Entre as práticas que configuram o assédio estão humilhações públicas, atribuição de tarefas desqualificantes, isolamento injustificado, cobranças excessivas e ameaças constantes.
Quando o agente ocupa cargo de chefia, como um diretor ou diretor-adjunto, a vulnerabilidade da vítima se intensifica. A relação hierárquica dificulta a busca por apoio e a defesa de direitos, muitas vezes silenciando quem sofre os abusos por medo de retaliações profissionais.
Impacto no ambiente escolar
No contexto educacional, o assédio moral produz efeitos que vão além do trabalhador diretamente atingido. Professores e funcionários sob estresse emocional constante tendem a apresentar menor desempenho profissional, comprometendo a qualidade do ensino e o bem-estar dos alunos.
O clima de tensão na instituição afeta a convivência escolar e a confiança da comunidade na gestão pública da educação. Estudantes percebem quando há conflitos entre os profissionais, e isso pode impactar diretamente o ambiente de aprendizagem.
A recorrência do caso
O uso da expressão "de novo" na denúncia é particularmente significativo. Indica que o profissional já havia sido anteriormente acusado de práticas semelhantes, levantando questionamentos sobre as providências tomadas pelas autoridades competentes e pela administração escolar.
A persistência de denúncias contra o mesmo indivíduo reforça a necessidade de canais internos efetivos para recepção de queixas, bem como de medidas disciplinares que de fato previnam a reincidência de comportamentos abusivos.
Instrumentos legais disponíveis
A legislação brasileira oferece mecanismos para o enfrentamento do assédio moral. Além da Lei nº 10.224/2001, a jurisprudência dos tribunais tem reconhecido o direito à indenização por danos morais decorrentes de práticas abusivas no trabalho.
Servidores públicos dispõem de canais administrativos e judiciais para buscar proteção. O Ministério Público também pode atuar na defesa dos interesses coletivos, especialmente em casos que envolvem instituições de ensino público.