Imposto de Renda 2024: mais de 9 mil declarações foram entregues em Rondônia no primeiro dia

A campanha do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente aos rendimentos do ano-calendário 2023, teve início na segunda-feira, 17 de março, e já mostrou o interesse dos contribuintes rondonienses. No primeiro dia de abertura para a entrega da declaração, a Receita Federal em Rondônia já registrou a entrega de mais de 9 mil documentos, um número que sinaliza a aderência da população local ao cumprimento da obrigação fiscal.

O início da temporada de declarações marca o período em que milhões de brasileiros devem prestar contas à Receita Federal sobre seus ganhos, despesas e bens do ano anterior. Em Rondônia, com uma economia diversificada que inclui agropecuária, comércio e serviços, o volume de declarantes é significativo, refletindo a formalização do trabalho e dos negócios na região.

Entendendo a Obrigação: Quem Precisa Declarar?

Nem todo contribuinte é obrigado a entregar a declaração. A obrigatoriedade se aplica a quem, em 2023, recebeu rendimentos tributáveis, como salários, pensões ou aluguéis, acima de R$ 30.639,90.此外, existem outros critérios. É necessário declarar se o contribuinte:

  • Exerceu atividade como microempreendedor individual (MEI) com faturamento bruto acima de R$ 30.639,90.
  • Realizou operações em Bolsa de Valores que ultrapassem R$ 40.000,00 ou que teve qualquer ganho de capital.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (ex: imóvel, veículo), sujeito à incidência do imposto.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda referente ao ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Como e Onde Declarar: Passo a Passo Prático

O meio mais prático e eficiente para entregar a declaração é o programa “Meu Imposto de Renda”, disponível para download no site da Receita Federal. O programa guia o contribuinte por todas as etapas, desde a identificação pessoal até a inclusão de dependentes, rendimentos, deduções e bens.

Além do programa para computador, o contribuinte também pode utilizar o aplicativo “Meu IR” para dispositivos móveis (iOS e Android), que permite declarar direto do celular, uma opção cada vez mais popular pela conveniência.

A entrega eletrônica é a regra, e o contribuinte deve estar atento aos seguintes prazos, que variam conforme o final do número do CPF:

  • Até 15 de abril: CPFs terminados em 1, 2, 3, 4 e 5.
  • Até 22 de abril: CPFs terminados em 6, 7, 8 e 9.
  • Até 31 de maio: Entrega sem multa para todos os contribuintes obrigados.

A multa por atraso na entrega é de R$ 165,74, acrescida de R$ 54,90 por mês de atraso, calculada até o mês da entrega, limitada a 20% do imposto devido. Portanto, é fundamental não esquecer da data limite.

Dicas para uma Declaração Correta e Sem Surpresas

Organizar toda a documentação financeira do ano anterior é o primeiro passo para uma declaração tranquila. Reúna informes de rendimento de todas as fontes pagadoras (empresas, INSS, bancos para rendimentos de aplicações financeiras), recibos de despesas dedutíveis e comprovantes de pagamento de pensão alimentícia judicial, se houver.

As despesas dedutíveis são um item importante, pois podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Entre elas estão:

  • Despesas médicas e odontológicas com todos os procedimentos, desde consultas exames até cirurgias (inclusive próteses e óculos).
  • Despesas com educação do próprio declarante e de seus dependentes (de escola de ensino fundamental e médio até coursinhos preparatórios para vestibular e ENEM). Universidades e pós-graduação não são dedutíveis.
  • Contribuições à Previdência Social e a Entidades de Previdência Complementar (plano de aposentadoria privada PGBL e VGBL).
  • Pensão alimentícia paga em caráter judicial.
  • Doações efetuadas a entidades de utilidade pública, ao Fundo dos Crianças e do Adolescente (FCA), ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), devidamente comprovadas.

Ressarcimento ao Teto e Restituição

Uma das novidades do Imposto de Renda 2024 é a implementação do mecanismo de “ressarcimento ao teto” para o regime próprio de previdência social (RPPS). Funcionários públicos federais, estaduais e municipais que contribuem para um plano de previdência e também possuem plano de aposentadoria complementar (previdência complementar aberta ou fechada) terão o desconto em folha limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quanto à restituição, ela é paga em parcela única, com valor corrigido pelo índice IPCA, e segue uma ordem de filas de acordo com a prioridade de declarantes: idosos, pessoas com doença grave, professores e demais. Os lotes de restituição são liberados mensalmente, e o contribuinte pode acompanhar o calendário no site da Receita.

Atenção aos Erros Comuns

Para evitar dor de cabeça, fique atento a erros frequentes que podem levar a uma malha fiscal:

  • Esquecer de informar rendimentos: Todos os rendimentos, mesmo isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, devem ser informados na declaração.
  • Incluir dependentes que não têm direito: Apenas filhos até 21 anos (ou até 24 anos se estiverem em universidade) e outros parentes em linha reta ou cônjuges podem ser declarados como dependentes.
  • Informar valores errados em bens: O valor de bens, como imóveis e veículos, deve ser o de aquisição (custo de compra), e não o valor de mercado atual.
  • Confundir bens comuns: Em caso de casamento em comunhão parcial ou total de bens, os bens adquiridos antes do casamento são particulares e não entram na declaração do cônjuge.
  • Não declarar movimentação de contas conjuntas: Se você tem conta conjunta e movimentou valores, precisa declarar a sua parte.