Imposto de Renda 2024: mais de 48 mil declarações foram entregues em Rondônia na primeira semana

Na primeira semana de abertura da campanha do Imposto de Renda 2024, os contribuintes de Rondônia já começaram a cumprir com sua obrigação fiscal junto à Receita Federal. De acordo com dados preliminares divulgados, mais de 48 mil declarações já foram entregues no estado, demonstrando um início de campanha ativo.

Computador com tela do programa de declaração do Imposto de Renda 2024

A campanha do IRPF 2024 (Imposto sobre a Pessoa Física) referente ao ano-calendário de 2023 teve início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2024. É durante este período que os brasileiros com rendimentos acima do limite isento, bens e direitos ou que se enquadrem em outras situações específicas devem apresentar sua declaração anual.

O que já foram entregues em Rondônia

O número de 48.127 declarações registradas na primeira semana na unidade federativa de Rondônia representa um início significativo. A Receita Federal costuma classificar as entregas em etapas, e os dados iniciais indicam que muitos contribuintes e seus dependentes já estão realizando o processo. É importante destacar que este número inclui tanto as declarações entregues através do programa Gerador de Declaração (GD) quanto do portal e-CAC.

Prazos e calendário de restituição

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 é o dia 31 de maio de 2024. Entregar dentro do prazo evita multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Lote de Restituição Data Prevista de Pagamento
1º Lote 31 de maio de 2024
2º Lote 28 de junho de 2024
3º Lote 31 de julho de 2024
4º Lote 30 de agosto de 2024
5º Lote 30 de setembro de 2024
6º Lote 31 de outubro de 2024
7º Lote 29 de novembro de 2024
8º Lote 20 de dezembro de 2024

A ordem de pagamento da restituição segue o critério de quem entregou a declaração primeiro, com prioridade para idosos, pessoas com doença grave e declarantes de baixa renda. Você pode consultar a posição de sua restituição no site da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigatória a entrega da declaração para a pessoa física que, em 2023, recebeu:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00.
  • Ganhos de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos a IR.
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Receita bruta em atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Condição de residente no Brasil em 31 de dezembro de 2023.

Principais novidades no IR 2024

Para a campanha 2024 (ano-base 2023), algumas novidades e mudanças importantes foram implementadas pela Receita Federal, impactando a forma de declarar:

  • Novas regras para dependentes: As regras de dedução para dependentes permanecem as mesmas, mas é necessário verificar se há alterações nos dados cadastrais.
  • Inclusão do Pix como dado obrigatório: É altamente recomendável (e em muitos casos obrigatório) informar suas chaves Pix para receber a restituição de forma mais ágil.
  • Atualização do programa: O Gerador de Declaração (GD) foi atualizado com todas as tabelas do ano-base 2023 e regras novas. Sempre utilize a versão mais recente.
  • Aumento da isenção: Verifique se você se enquadra na faixa de isenção para o ano-base 2023.

Passo a passo para declarar

O processo de entrega da declaração do Imposto de Renda segue uma lógica padronizada:

  1. Baixe o programa: Acesse o site da Receita Federal e baixe a última versão do programa Gerador de Declaração (GD) para seu computador ou celular.
  2. Reúna seus documentos: Tenha em mãos o Informe de Rendimentos de todas as fontes pagadoras, comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência), informações sobre bens e direitos e dados de dependentes e alimentandos.
  3. Preencha os dados: Siga o assistente do programa para inserir corretamente todas as informações. Muitos dados podem ser importados automaticamente da fonte pagadora.
  4. Revise e envie: Após o preenchimento, o programa calculará se há imposto a pagar ou direito a restituição. Faça a revisão final e efetue o envio pela internet.
  5. Pague o DARF (se aplicável): Se houver imposto a pagar, gere o DARF e realize o pagamento até o dia 31 de maio, podendo parcelar em até 3 boletos mensais.
  6. Guarde a comprovante: Após o envio, salve e imprima o comprovante da declaração entregue, bem como os recibo de pagamento do DARF.

Dicas para evitar problemas comuns

Para garantir que sua declaração seja processada sem pendências, observe estas dicas:

  • Verifique os dados cadastrais: Confirme se seu nome, CPF, endereço e dados bancários (incluindo Pix) estão corretos no programa.
  • Não esqueça os dependentes: Informe todos os dependentes que se enquadram nas regras, incluindo seus dados completos.
  • Declare todos os rendimentos: Use o Informe de Rendimentos como guia para não deixar nenhuma fonte de pagamento de fora.
  • Considere a dedução simplificada: Avalie se a dedução simplificada de R$ 18.981,32 é mais vantajosa para você do que somar todas as despesas dedutíveis.
  • Cuidado ao importar: Ao importar dados de anos anteriores, revise-os cuidadosamente, pois podem haver informações desatualizadas.
Atenção: O site oficial e único para informações, download do programa e envio da declaração é o da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Cuidado com sites falsos ou golpes por e-mail ou mensagem pedindo seus dados.

Perguntas Frequentes sobre o IR 2024

Posso parcelar o imposto devido?

Sim, caso sua declaração resulte em imposto a pagar, você pode parcelar o valor em até 3 parcelas mensais e iguais. A primeira parcela deve ser paga junto com a entrega da declaração (até 31/05/2024), e as demais nos meses seguintes, com atualização pela taxa Selic.

Qual a multa por atraso?

O atraso na entrega da declaração acarreta multa mínima de R$ 165,74, acrescida de 20% sobre o imposto devido, apurado pela Receita Federal. A multa mínima é aplicada mesmo que não haja imposto a pagar.

Como acompanhar minha restituição?

Após enviar a declaração, você pode acompanhar a situação da restituição no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo telefone 146 (Receita Federal).

Preciso guardar os comprovantes?

Sim. Recomenda-se guardar todos os comprovantes que embasaram sua declaração (notas fiscais, recibos médicos, recibos de aluguel, etc.) por um período mínimo de 5 anos, contados a partir do ano seguinte ao da entrega, pois a Receita Federal pode solicitá-los para auditoria.

A primeira semana de entrega já mostrou movimentação significativa em Rondônia, e os contribuintes têm até o final de maio para regularizar sua situação fiscal. Utilize sempre as fontes oficiais e, em caso de dúvidas complexas, busque orientação de um profissional de contabilidade habilitado.