Na primeira semana de abertura da campanha do Imposto de Renda 2024, os contribuintes de Rondônia já começaram a cumprir com sua obrigação fiscal junto à Receita Federal. De acordo com dados preliminares divulgados, mais de 48 mil declarações já foram entregues no estado, demonstrando um início de campanha ativo.
A campanha do IRPF 2024 (Imposto sobre a Pessoa Física) referente ao ano-calendário de 2023 teve início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2024. É durante este período que os brasileiros com rendimentos acima do limite isento, bens e direitos ou que se enquadrem em outras situações específicas devem apresentar sua declaração anual.
O que já foram entregues em Rondônia
O número de 48.127 declarações registradas na primeira semana na unidade federativa de Rondônia representa um início significativo. A Receita Federal costuma classificar as entregas em etapas, e os dados iniciais indicam que muitos contribuintes e seus dependentes já estão realizando o processo. É importante destacar que este número inclui tanto as declarações entregues através do programa Gerador de Declaração (GD) quanto do portal e-CAC.
Prazos e calendário de restituição
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 é o dia 31 de maio de 2024. Entregar dentro do prazo evita multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
| Lote de Restituição | Data Prevista de Pagamento |
|---|---|
| 1º Lote | 31 de maio de 2024 |
| 2º Lote | 28 de junho de 2024 |
| 3º Lote | 31 de julho de 2024 |
| 4º Lote | 30 de agosto de 2024 |
| 5º Lote | 30 de setembro de 2024 |
| 6º Lote | 31 de outubro de 2024 |
| 7º Lote | 29 de novembro de 2024 |
| 8º Lote | 20 de dezembro de 2024 |
A ordem de pagamento da restituição segue o critério de quem entregou a declaração primeiro, com prioridade para idosos, pessoas com doença grave e declarantes de baixa renda. Você pode consultar a posição de sua restituição no site da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
É obrigatória a entrega da declaração para a pessoa física que, em 2023, recebeu:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00.
- Ganhos de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos a IR.
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Receita bruta em atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
- Condição de residente no Brasil em 31 de dezembro de 2023.
Principais novidades no IR 2024
Para a campanha 2024 (ano-base 2023), algumas novidades e mudanças importantes foram implementadas pela Receita Federal, impactando a forma de declarar:
- Novas regras para dependentes: As regras de dedução para dependentes permanecem as mesmas, mas é necessário verificar se há alterações nos dados cadastrais.
- Inclusão do Pix como dado obrigatório: É altamente recomendável (e em muitos casos obrigatório) informar suas chaves Pix para receber a restituição de forma mais ágil.
- Atualização do programa: O Gerador de Declaração (GD) foi atualizado com todas as tabelas do ano-base 2023 e regras novas. Sempre utilize a versão mais recente.
- Aumento da isenção: Verifique se você se enquadra na faixa de isenção para o ano-base 2023.
Passo a passo para declarar
O processo de entrega da declaração do Imposto de Renda segue uma lógica padronizada:
- Baixe o programa: Acesse o site da Receita Federal e baixe a última versão do programa Gerador de Declaração (GD) para seu computador ou celular.
- Reúna seus documentos: Tenha em mãos o Informe de Rendimentos de todas as fontes pagadoras, comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência), informações sobre bens e direitos e dados de dependentes e alimentandos.
- Preencha os dados: Siga o assistente do programa para inserir corretamente todas as informações. Muitos dados podem ser importados automaticamente da fonte pagadora.
- Revise e envie: Após o preenchimento, o programa calculará se há imposto a pagar ou direito a restituição. Faça a revisão final e efetue o envio pela internet.
- Pague o DARF (se aplicável): Se houver imposto a pagar, gere o DARF e realize o pagamento até o dia 31 de maio, podendo parcelar em até 3 boletos mensais.
- Guarde a comprovante: Após o envio, salve e imprima o comprovante da declaração entregue, bem como os recibo de pagamento do DARF.
Dicas para evitar problemas comuns
Para garantir que sua declaração seja processada sem pendências, observe estas dicas:
- Verifique os dados cadastrais: Confirme se seu nome, CPF, endereço e dados bancários (incluindo Pix) estão corretos no programa.
- Não esqueça os dependentes: Informe todos os dependentes que se enquadram nas regras, incluindo seus dados completos.
- Declare todos os rendimentos: Use o Informe de Rendimentos como guia para não deixar nenhuma fonte de pagamento de fora.
- Considere a dedução simplificada: Avalie se a dedução simplificada de R$ 18.981,32 é mais vantajosa para você do que somar todas as despesas dedutíveis.
- Cuidado ao importar: Ao importar dados de anos anteriores, revise-os cuidadosamente, pois podem haver informações desatualizadas.
Perguntas Frequentes sobre o IR 2024
Posso parcelar o imposto devido?
Sim, caso sua declaração resulte em imposto a pagar, você pode parcelar o valor em até 3 parcelas mensais e iguais. A primeira parcela deve ser paga junto com a entrega da declaração (até 31/05/2024), e as demais nos meses seguintes, com atualização pela taxa Selic.
Qual a multa por atraso?
O atraso na entrega da declaração acarreta multa mínima de R$ 165,74, acrescida de 20% sobre o imposto devido, apurado pela Receita Federal. A multa mínima é aplicada mesmo que não haja imposto a pagar.
Como acompanhar minha restituição?
Após enviar a declaração, você pode acompanhar a situação da restituição no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo telefone 146 (Receita Federal).
Preciso guardar os comprovantes?
Sim. Recomenda-se guardar todos os comprovantes que embasaram sua declaração (notas fiscais, recibos médicos, recibos de aluguel, etc.) por um período mínimo de 5 anos, contados a partir do ano seguinte ao da entrega, pois a Receita Federal pode solicitá-los para auditoria.
A primeira semana de entrega já mostrou movimentação significativa em Rondônia, e os contribuintes têm até o final de maio para regularizar sua situação fiscal. Utilize sempre as fontes oficiais e, em caso de dúvidas complexas, busque orientação de um profissional de contabilidade habilitado.