Para fazer uso desse direito, a pessoa com TEA ou a criança com alergia alimentar deverá apresentar laudo médico ou uma carteira de identificação que ateste sua condição

Porto Velho, RO – Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof) nesta terça-feira (1º), pelo governo do estado, a Lei nº 5.886 promove a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e crianças com alergias alimentares. A nova Lei permite o ingresso e a permanência em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal, independentemente de que o estabelecimento forneça alimentação.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a medida visa atender às necessidades específicas de pessoas que, por suas condições de saúde, necessitam de alimentos e utensílios adequados durante suas refeições, “garantindo que possam participar de atividades em diversos espaços sem enfrentar restrições desnecessárias”, explicou.

GARANTIA DE DIREITOS

As multas aplicadas por descumprimento serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social

Para fazer uso desse direito, a pessoa com TEA ou a criança com alergia alimentar deverá apresentar laudo médico ou uma carteira de identificação que ateste sua condição, conforme previsto na Lei Federal Nº 13.977/2020. Também será aceito o uso de cordões de identificação, como o quebra-cabeça ou girassol, desde que acompanhados da documentação necessária.

A Lei considera a recusa de adaptação razoável como discriminação, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Estabelecimentos que desrespeitarem a norma estarão sujeitos a multas que variam de 20 a 200 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), além de sanções mais severas em casos de reincidência, como multas de até 1.000 UPFs e a cassação da licença de funcionamento. As multas aplicadas por descumprimento serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social.



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