Millhões de brasileiros possuem valores esquecidos em contas bancárias inativas, depósitos judiciais e fundos que aguardam ser reclamados. Com a sanção da Lei 14.620/2023, o governo federal regulamentou o processo de consulta e retirada desses valores, estabelecendo que o cadastro na conta gov.br será obrigatório para que os cidadãos possam acessar e movimentar o que lhes pertence.
O tema tem gerado grande repercussão entre os moradores de Rondônia e de todo o Brasil, especialmente porque o prazo para que as instituições financeiras se adequem à nova regra está sendo gradualmente implementado. A seguir, entenda o que mudou, como consultar seu dinheiro e quais passos seguir para garantir o recebimento.
O que são os valores esquecidos nos bancos?
Os chamados "dinheiros esquecidos" são valores que ficaram depositados em contas bancárias por um período prolongado sem movimentação. Essas quantias podem ter diversas origens:
- Contas inativas: contas correntes e poupanças que ficaram sem movimentação por dois anos ou mais, com saldo inferior ao valor mínimo exigido pela instituição.
- Depósitos judiciais: valores depositados em processos judiciais que foram resolvidos, mas cujos beneficiários não compareceram para retirar o dinheiro.
- Fundos inativos: recursos em fundos de investimento, FGTS e outros fundos cujos titulares não localizaram ou não solicitaram o resgate.
- Saldo residual: pequenas quantias remanescentes após fechamento de contas ou operações bancárias.
Antes da nova legislação, o procedimento para localizar e sacar esses valores era burocrático e fragmentado, exigindo que o cidadão acessasse individualmente cada instituição financeira.
O que muda com a Lei 14.620/2023?
A Lei 14.620, sancionada em dezembro de 2023, criou o Sistema de Informações sobre os Tributos e Fundos Federais (SITAF) e estabeleceu regras mais claras para o resgate de valores inativos. Os principais pontos da legislação incluem:
- Cadastro obrigatório no gov.br: a conta gov.br será o canal oficial para que os cidadãos consultem e solicitem a devolução de seus valores.
- Prazo de retenção: os bancos poderão reter valores inativos por até dois anos. Após esse período, os fundos devem ser transferidos para uma conta específica do Tesouro Nacional.
- Consulta centralizada: por meio do SITAF, o cidadão poderá consultar, de forma unificada, se possui valores esquecidos em qualquer instituição financeira do país.
- Juros e atualização: os valores devem ser atualizados monetariamente antes da devolução, garantindo que o cidadão receba o valor real depositado.
Como consultar o dinheiro esquecido no Banco Central
Antes mesmo da plena implementação da nova lei, o Banco Central do Brasil já disponibiliza uma ferramenta de consulta online. Veja o passo a passo:
- Acesse o site do Banco Central: abra o navegador e vá até o endereço bcb.gov.br. Na página inicial, localize a ferramenta "Valores com possibilidade de devolução" ou use o campo de busca digitando "consultar valores esquecidos".
- Informe seus dados pessoais: você precisará informar o CPF ou CNPJ, além de outros dados de identificação solicitados pelo sistema. É necessário que os dados estejam atualizados junto às instituições financeiras.
- Confirme sua identidade: em alguns casos, o sistema pode solicitar verificação adicional por meio de código enviado ao e-mail ou telefone cadastrado.
- Consulte os resultados: o sistema exibirá uma lista com as instituições financeiras onde foram encontrados valores em seu nome, incluindo o tipo de conta e o valor aproximado.
- Procure a instituição: com as informações em mãos, entre em contato com o banco indicado para iniciar o processo de resgate. Alguns bancos permitem a solicitação diretamente pelo internet banking ou aplicativo.
Como criar a conta gov.br
Caso você ainda não possua uma conta no gov.br, o processo de criação é gratuito e pode ser feito por computador ou celular. Entenda como:
Por computador
- Acesse acesso.gov.br.
- Clique em "Criar sua conta gov.br".
- Insira seu CPF e siga as instruções na tela.
- Escolha o nível de conta: Básica (acesso a serviços simples), Prata (acesso a serviços que exigem verificação de identidade) ou Ouro (acesso completo com reconhecimento facial).
- Crie uma senha com pelo menos oito caracteres, incluindo letras maiúsculas, minúsculas e números.
- Para os níveis Prata e Ouro, será necessário validar sua identidade por reconhecimento facial ou certificado digital.
Por celular
- Baixe o aplicativo gov.br nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iPhone).
- Abra o aplicativo e toque em "Criar conta gov.br".
- Siga os mesmos passos descritos para o computador.
- O aplicativo permite validação por reconhecimento facial diretamente pelo celular.
Quem tem direito a consultar e sacar valores?
O cidadão que possui CPF ou CNPJ ativo pode realizar a consulta no sistema do Banco Central. No entanto, o resgate dos valores depende de algumas condições:
- O titular da conta original deve ser identificado e com dados atualizados na instituição financeira.
- Em caso de falecimento do titular, os valores devem ser reclamados pelos herdeiros ou pelo inventariante, mediante apresentação de documentação comprobatória.
- Valores em depósitos judiciais seguem o rito processual específico de cada tribunal.
- Para menores de idade ou pessoas jurídicas, os procedimentos seguem as regras específicas de cada caso.
Prazos importantes
A implementação da Lei 14.620/2023 está ocorrendo de forma gradual. Os principais marcos temporais são:
| Prazo | O que acontece |
|---|---|
| Abril de 2024 | Publicação da lei e início do prazo para adequação das instituições financeiras |
| Outubro de 2024 | Início da implementação do SITAF e abertura da consulta online pelo Banco Central |
| 2025 em diante | Cadastro no gov.br torna-se obrigatório para solicitar a devolução de valores |
Vale ressaltar que os prazos podem sofrer ajustes conforme o regulamento secundário for publicado. A recomendação é manter o CPF atualizado e criar a conta gov.br o quanto antes.
Dicas para não perder seu dinheiro
- Faça a consulta regularmente: acesse o site do Banco Central ao menos uma vez por ano para verificar se há valores em seu nome.
- Mantenha seus dados atualizados: certifique-se de que CPF, endereço, telefone e e-mail estejam corretos junto aos bancos e ao gov.br.
- Crie a conta gov.br o quanto antes: evite correria na última hora e garanta que sua conta esteja no nível adequado.
- Ative notificações: no aplicativo gov.br, ative as notificações para receber alertas sobre valores disponíveis.
- Consulte familiares: oriente seus familiares, especialmente idosos, a verificar se possuem valores esquecidos. Muitas vezes, pessoas mais velhas esquecem de contas antigas.
- Cuidado com golpes: desconfie de mensagens ou ligações que peçam dados bancários ou senhas para liberar valores. O governo não solicita essas informações por WhatsApp ou e-mail.
Dicas para moradores de Rondônia
Para os moradores do estado de Rondônia, a consulta segue o mesmo procedimento nacional, acessível por qualquer dispositivo com internet. Caso tenha dificuldades com o acesso digital, algumas alternativas podem ajudar:
- Pontos de acesso digital: bibliotecas públicas, centros comunitários e órgãos públicos em Porto Velho e outras cidades oferecem computadores com acesso à internet para consulta.
- Atendimento bancário presencial: se preferir, dirija-se à agência bancária onde possui ou possuiu conta e solicite orientação sobre valores inativos.
- Defensoria Pública: em caso de valores significativos ou dificuldades com o processo, a Defensoria Pública de Rondônia pode oferecer orientação jurídica gratuita.
Perguntas frequentes
O prazo varia de acordo com cada instituição financeira. Após a solicitação formal, a maioria dos bancos realiza a devolução em até 30 dias úteis. Em casos de depósitos judiciais, o prazo pode ser maior, dependendo da complexidade do processo.
Não. A consulta no site do Banco Central é gratuita. Da mesma forma, o resgate dos valores não deve gerar custos adicionais ao cidadão. Desconfie de qualquer cobrança por esse serviço.
Isso pode significar que o valor já foi transferido para o Tesouro Nacional. Nesse caso, a consulta deve ser feita pelo SITAF ou pelo portal gov.br, onde o sistema identificará se o valor está sob custódia do governo federal.
Sim, mas será necessário comprovar o vínculo de parentesco e a qualidade de herdeiro ou inventariante. A documentação exigida inclui certidão de óbito, documento de identidade do titular falecido, certidão de nascimento ou casamento do requerente e, em alguns casos, alvará judicial ou inventário.
A conta gov.br não possui data de validade, mas pode ser desativada caso fique sem acesso por um período prolongado ou se houver inconsistências nos dados. É recomendável acessar a conta periodicamente para mantê-la ativa.
Antes de realizar a consulta, regularize sua situação junto à Receita Federal. Um CPF irregular pode impedir o cadastro adequado no gov.br e o resgate dos valores. A regularização pode ser feita pelo site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou em uma unidade presencial.