Devolução de auxílio emergencial irregular por meio de declaração do IR não será possível em 2022

O governo federal não utilizará a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) como canal para a devolução de valores recebidos de forma irregular no Programa Auxílio Emergencial durante a pandemia de COVID-19. A decisão foi anunciada pela Receita Federal, que informou que os contribuintes que receberam o benefício indevidamente deverão realizar a devolução por meio de guias de recolhimento específicas.

Como será feita a devolução?

A Receita Federal orienta que os cidadãos que identificaram receberam o auxílio emergencial de forma irregular acessem o portal do programa ou o aplicativo Meu INSS para realizar a devolução. O processo é simples e pode ser feito de forma online, gerando um boleto bancário para pagamento.

Prazo para devolução

O prazo para a devolução dos valores indevidos continua aberto. A Receita Federal não informou uma data limite específica, mas recomenda que os cidadãos regularizem a situação o mais rápido possível para evitar possíveis bloqueios em sistemas governamentais e a aplicação de multas.

Quem precisa devolver?

Deverão devolver o auxílio emergencial os cidadãos que:

  • Receberam o benefício estando em situação irregular
  • Tiveram renda familiar per capita superior ao limite estabelecido
  • Estavam registrados no Cadastro Único (CadÚnico) com dados inconsistentes
  • Receberam o benefício por erro do sistema ou fraude

A regularização é importante para evitar problemas futuros, como bloqueio de CPF e restrições no acesso a outros programas sociais do governo.