O governo federal não utilizará a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) como canal para a devolução de valores recebidos de forma irregular no Programa Auxílio Emergencial durante a pandemia de COVID-19. A decisão foi anunciada pela Receita Federal, que informou que os contribuintes que receberam o benefício indevidamente deverão realizar a devolução por meio de guias de recolhimento específicas.
Como será feita a devolução?
A Receita Federal orienta que os cidadãos que identificaram receberam o auxílio emergencial de forma irregular acessem o portal do programa ou o aplicativo Meu INSS para realizar a devolução. O processo é simples e pode ser feito de forma online, gerando um boleto bancário para pagamento.
Prazo para devolução
O prazo para a devolução dos valores indevidos continua aberto. A Receita Federal não informou uma data limite específica, mas recomenda que os cidadãos regularizem a situação o mais rápido possível para evitar possíveis bloqueios em sistemas governamentais e a aplicação de multas.
Quem precisa devolver?
Deverão devolver o auxílio emergencial os cidadãos que:
- Receberam o benefício estando em situação irregular
- Tiveram renda familiar per capita superior ao limite estabelecido
- Estavam registrados no Cadastro Único (CadÚnico) com dados inconsistentes
- Receberam o benefício por erro do sistema ou fraude
A regularização é importante para evitar problemas futuros, como bloqueio de CPF e restrições no acesso a outros programas sociais do governo.