A justiça rondoniense decidiu em desfavor do advogado Euideal, que moveu um processo por difamação e fake news contra Eurico Montenegro, candidato à presidência da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia. A sentença determinou que Euideal perdeu o processo judicial que havia ajuizado em face de Montenegro, reforçando o entendimento de que campanhas eleitorais na seccional da OAB devem observar os limites da livre manifestação do pensamento e da responsabilidade civil por abusos no discurso político-profissional.
O contexto da disputa eleitoral na OAB Rondônia
As eleições para a presidência da OAB Rondônia são disputadas entre advogados que integram a seccional rondoniense, que representa os profissionais do Direito nos municípios do estado. Eurico Montenegro candidatou-se à最高的cargo da entidade, e durante a campanha eleitoral foram veiculadas informações que, segundo sua defesa, configuravam notícias falsas — ou fake news — destinadas a prejudicar sua imagem e sua candidatura.
O processo movido por Euideal buscava, em tese, uma indenização por danos morais e materiais, alegando que teria sido difamado por Montenegro ou por aliados do candidato. No entanto, ao analisar o conjunto fático-probatório, o magistrado concluiu que as alegações de Euideal não se sustentavam e que o processo foi proposto de forma temerária.
Decisão judicial: o que foi decidido
Na sentença, o juiz da causa julgou o pedido de Euideal improcedente, condenando-o ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ressaltou que:
- As provas apresentadas por Euideal eram insuficientes para demonstrar a ocorrência de difamação ou calúnia por parte de Eurico Montenegro.
- Os fatos alegados na inicial não correspondiam à realidade dos autos, configurando uso indevido do processo judicial para fins de perseguição política-profissional.
- A livre manifestação de ideias e o debate eleitoral dentro da OAB são garantidos pelo Estatuto da OAB e pela Constituição Federal, não podendo ser restringidos por meio de ações judiciais infundadas.
- O magistrado aplicou a condenação em honorários advocatícios ao autor, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, reconhecendo a sucumbência integral.
Quem são Eurico Montenegro e Euideal
Eurico Montenegro
Eurico Montenegro é advogado inscrito na OAB Rondônia e candidato ao cargo de presidente da seccional rondoniense. Ao longo de sua trajetória profissional, atuou em diversas áreas do Direito e é conhecido no meio jurídico rondoniense por sua participação em causas de interesse da classe dos advogados. Sua candidatura à presidência da OAB Rondônia insere-se no contexto de renovação da liderança da entidade, que representa milhares de advogados no estado.
Euideal
Euideal é também advogado inscrito na OAB Rondônia. A ação judicial proposta por ele contra Montenegro chamou a atenção da comunidade jurídica rondoniense, uma vez que envolvia questões de honra e responsabilidade no âmbito de uma eleição interna da classe dos advogados. Com a sentença desfavorável, Euideal arcará com os ônus da sucumbência.
Implicações para as eleições da OAB Rondônia
A decisão judicial tem implicações relevantes para o cenário eleitoral da OAB Rondônia. Em primeiro lugar, reforça o entendimento de que o uso do Judiciário para tentar silenciar opositores em disputas eleitorais internas não é aceito quando as alegações não possuem respaldo fático. Em segundo lugar, envia um sinal claro de que a difusão de fake news em campanhas eleitorais da OAB deve ser combatida, mas que a via judicial adequada é aquela em que se comprova efetivamente a ocorrência do ilícito.
As eleições da OAB seguem o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), que regula o processo eleitoral no âmbito das seccionais. O Regulamento Eleitoral da OAB estabelece regras para campanha, propaganda e conduta dos candidatos, incluindo a vedação ao uso de meios desleais ou fraudulentos para obter votos.
O que diz a lei sobre fake news em eleições
A legislação brasileira vem se adaptando para combater a disseminação de notícias falsas. Embora as eleições da OAB não sejam eleições públicas para cargos governamentais e, portanto, não estejam diretamente sujeitas à Lei nº 12.034/2009 ou à Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os princípios da boa-fé, da lealdade e da honestidade se aplicam por força do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da entidade.
No âmbito cível, a responsabilidade por notícias falsas pode ser enquadrada no Código Civil, nos artigos 186 e 187, que tratam da ilicitude do ato que viola direito ou causa dano a outrem, bem como nos artigos 20 e 21, que tratam da responsabilidade civil por difamação, injúria e calúnia. No âmbito penal, a Lei nº 14.197/2021 incluiu o crime de difamação contra a honra de instituições no Código Penal.
Reação da comunidade jurídica rondoniense
A sentença gerou debate entre advogados rondonienses, com posições divididas sobre a atuação de Euideal e a postura de Montenegro durante a campanha. Alguns membros da OAB Rondônia manifestaram-se publicamente em defesa da livre circulação de informações nas eleições da entidade, enquanto outros destacaram a necessidade de responsabilizar quem veicula informações falsas em contextos eleitorais.
O caso também levantou discussões sobre a função social da OAB como entidade de classe e a importância de que suas eleições reflitam debates técnicos e programáticos, e não disputas pessoais travadas via Judiciário.
Possíveis recursos e desdobramentos
Como em qualquer decisão de primeiro grau, o autor — no caso, Euideal — possui o direito de recorrer da sentença. O prazo para interposição de recurso de apelação é de 15 dias, contados da intimação. Caso o recurso seja interposto, o tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) analisará se houve qualquer violação de direito ou erro de julgamento que justifique a reforma da sentença.
Até o momento, não há informações públicas sobre a intenção de Euideal de recorrer da decisão. Caso a sentença transite em julgado — ou seja, não seja mais passível de recurso —, ela se tornará definitiva e produzirá todos os seus efeitos legais.
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Perguntas frequentes
O que aconteceu no processo de Euideal contra Eurico Montenegro?
Euideal ajuizou uma ação judicial contra Eurico Montenegro, candidato à presidência da OAB Rondônia, alegando difamação e veiculação de fake news. O magistrado julgou o pedido improcedente, concluindo que as provas apresentadas por Euideal eram insuficientes para demonstrar a ocorrência dos fatos alegados. Euideal foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Quem é Eurico Montenegro?
Eurico Montenegro é advogado inscrito na OAB Rondônia que se candidatou ao cargo de presidente da seccional rondoniense da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele é conhecido no meio jurídico rondoniense e sua candidatura insere-se no contexto de renovação da liderança da entidade.
O que são fake news no contexto eleitoral da OAB?
Fake news são notícias falsas ou informações distorcidas veiculadas com o objetivo de influenciar a opinião pública ou os eleitores. Nas eleições da OAB, a veiculação de fake news viola os princípios da boa-fé, lealdade e honestidade previstos no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina da entidade.
Euideal pode recorrer da decisão?
Sim, como em qualquer decisão de primeiro grau, Euideal possui o direito de interpor recurso de apelação ao tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O prazo para a interposição é de 15 dias a partir da intimação. Caso não haja recurso, a sentença transitará em julgado e se tornará definitiva.
Qual o papel da OAB Rondônia?
A OAB Rondônia é a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de Rondônia. Ela representa os advogados inscritos na seccional, atua na defesa dos direitos e interesses da classe dos profissionais do Direito, e promove a integração e o aperfeiçoamento da advocacia no estado.