Porto Velho, RO – Quando o contribuinte compra um serviço, ao exigir a nota fiscal, 30% do valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) se reverte em crédito, que pode ser usado para fazer abatimento no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Este é um benefício oferecido pela Prefeitura de Porto Velho aos contribuintes, neste caso, pessoa física, que vigora para imóvel do titular ou de terceiros.
Segundo a subsecretária da Receita Municipal da Semfaz, Sandra Bandeira, não participam desse programa empresas do Simples Nacional, porque a tributação dela não é pelo município, mas pela Receita Federal.
Para participar basta ao cidadão se cadastrar no site da Semfaz e neste credenciamento deve indicar o imóvel, que precisa estar sem débitos, pois desta forma não receberá o crédito.
Sandra dá o passo a passo para fazer o cadastro. “Acessar o site da Semfaz, por meio do link: https://gpi-trb-portal.portovelho.ro.gov.br, digitar o CPF e fazer o credenciamento. Ali, o sistema vai puxar todas as notas emitidas no CPF informado, e o contribuinte deve indicar o imóvel para receber créditos IPTU. Ao clicar, ele vai para o portal de créditos e faz a indicação do imóvel e pode indicar quantos imóveis quiser, também vale para terceiros. Ou seja, pode indicar o imóvel que esteja no nome de algum parente”, explicou.
Esse programa é importante, ressaltou a subsecretária da Receita Municipal, porque o cidadão abate, diminui e compensa sua despesa com o IPTU.
A nota fiscal eletrônica de serviços é um documento obrigatório que deve ser emitido por todo prestador de serviços. “O consumidor ainda não tem o hábito de pedir a nota fiscal de serviços, mas é fundamental que peça, porque com isso, ajuda a ampliar a arrecadação do município. Além desse desconto ainda tem aquele desconto normal que é dado no início do ano. Então são dois descontos no IPTU quando você indica seus créditos”, pontuou.
Ainda conforme Sandra, quanto mais nota fiscal o contribuinte solicitar, mais crédito gera e terá mais desconto. “Porque você consegue descontar até 50% do seu IPTU. Se você tem, por exemplo, o seu IPTU custando R$ 500 e você tem R$1.000 de crédito, você consegue abater a metade no seu IPTU, ou seja, R$ 250,00, e indicar em uma outra inscrição o restante”, disse.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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