A Prefeitura Municipal de Porto Velho apresentou um projeto de lei que estabelece multas severas para queimadas ilegais no município. A proposta prevê penalidades que podem chegar a R$ 10 milhões para pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por incêndios criminosos em áreas urbanas ou rurais.
Objetivo da Lei Municipal
A iniciativa visa combatar a prática de queimadas intencionais, que são uma das principais causas de desmatamento, poluição do ar e riscos à saúde pública na região amazônica. A legislação busca alinhar as normas municipais com as políticas federais de proteção ambiental e preservação da biodiversidade.
Principais Disposições da Legislação
O projeto de lei define que as multas serão aplicadas de acordo com a gravidade do dano ambiental e a reincidência. Entre as medidas previstas estão:
- Multa mínima de R$ 50 mil para primeiras infrações comprovadas.
- Multa máxima de até R$ 10 milhões para casos de grande impacto ambiental ou reincidência.
- Responsabilização criminal dos infratores, conforme o Código Penal Brasileiro.
- Obrigação de recuperação da área degradada pelo responsável.
Contexto Ambiental em Porto Velho
Porto Velho, como capital do estado de Rondônia, enfrenta desafios comuns à região amazônica, incluindo a pressão por desmatamento para atividades agropecuárias. As queimadas ilegais contribuem para a perda de cobertura florestal, emissão de gases de efeito estufa e aumento de doenças respiratórias na população.
A prefeitura destacou que a lei é parte de um amplo programa de conscientização e fiscalização ambiental, que inclui parcerias com órgãos como o Instituto de Proteção Ambiental de Rondônia (IPA) e a Polícia Militar Ambiental.
Reação da Comunidade
Representantes do setor agrícola e de atividades econômicas na região manifestaram preocupação com o impacto econômico das multas elevadas. No entanto, organizações ambientalistas apoiaram a iniciativa, afirmando que é necessária uma resposta firme contra a destruição da flosta.
A proposta será encaminhada à Câmara de Vereadores de Porto Velho para apreciação. Se aprovada, a lei entrará em vigor após a sanção do prefeito e a publicação no Diário Oficial do Município.
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