A nova lei foca na responsabilização de quem contribui para destruição de florestas e prejudica a saúde pública

Porto Velho, RO – O estado de Rondônia dá mais um importante passo na preservação do meio ambiente. A Lei Nº 5.883 de 2024 foi sancionada pelo governo do estado e publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A Lei traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.

A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com esta Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”

Com a nova Lei, Rondônia reforça o compromisso com um futuro sustentável, onde o desenvolvimento acontece de forma responsável e em harmonia com o meio ambiente.



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