No que diz respeito ao salário-maternidade, o INSS revisou as perguntas no requerimento, tornando a linguagem mais acessível ao requerente. A pergunta foi reformulada da seguinte forma: "A pessoa ficou sem trabalhar a partir do parto, adoção, atestado ou aborto não criminoso?". Além disso, uma mensagem foi incorporada abaixo da referida pergunta, visando fornecer clareza adicional, sendo: "O recebimento do benefício está condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício, conforme art. 71-C da lei 8.213/91."
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